terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Cobrança de H.E. não recebidas

Decisão da Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que o Estado pague as horas-extras excedentes trabalhadas, a chamada “indenização de estímulo operacional”, com a devida correção monetária. A carga horária mensal da escala de serviço 24x48 é de 240 horas, gerando em torno de 80 horas-extras mensais, mas os militares são remunerados por apenas 40 horas, devido à limitação imposta pela Lei Complementar 137/95.

Em seu despacho, o desembargador José Volpato de Souza, relator do processo, reconhece que a atividade policial exige que o serviço exceda o limite imposto pela lei e atesta que “a administração pública não pode furtar-se à contraprestação das horas efetivamente trabalhadas, devendo pagar àqueles o excedente trabalhado durante o mês”. Citando jurisprudência, o relator afirma a lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas semanais. A vedação é dirigida aos administradores para que impeçam seus subordinados de realizar horas-extras além do limite. “Porém, se forem realizadas, devem ser pagas”, assegura. “A ninguém é dado o direito de enriquecer explorando o trabalho de outrem, injustamente, ainda mais o Estado, cuja filosofia política assenta-se no respeito ao direito e à dignidade humana”, afirma o magistrado.

O acórdão dos desembargadores foi tomado após recurso de apelação do Estado, que seguiu a decisão de juizado de primeira instância, quando proferiu sentença favorável aos pedidos.

A iniciativa de cobrança partiu de ações elaboradas pela assessoria jurídica da Aprasc desde 2006. Centenas de processos já estão tramitando na Comarca da Capital e no Tribunal de Justiça. As ações são individuais, e o trabalho realizado deve ser provado com a documentação específica. Se o associado tiver interesse em ingressar com a ação, deve escrever uma mensagem eletrônica para os seguintes e-mails da assessoria jurídica da Aprasc, que vai receber um roteiro com todas as orientações:

- Dra. Carolina Gonçalves Santos: carol_holanda@hotmail.com;
- Dr. Fernando Santos da Silva: fernando18423@oab-sc.org.br;
- Dra Grace Martins: grace14101@hotmail.com;
- Dr. Robson Ceron: robson.cerom@hotmail.com;

Ou ainda pode telefonar diretamente para o escritório: (48) 3222-6620.

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

Leiam, meus amigos!!!

Para os amigos lerem ...


É o livro "A Descentralização no Banco dos Réus", de Nei Silva, que está impedido de circular por força judicial, a pedido do governador LHS.

Leiam com atenção, para conhecer as artimanhas que são usadas...


http://cangablog1.blogspot.com/

sábado, 3 de janeiro de 2009